Sim, o Projeto de Lei Gabriela Leite quer legalizar cafetinagem!

Importante: esse texto não é contra a regulamentação da prostituição, é contra a regulamentação da cafetinagem. 

Leis são complicadas. Por isso esse texto ficou tão grande. Mas devagarinho a gente divide as leis, analisa parte por parte e vê o que está por trás da coisa. Eu não sou formada em Direito, nem Constitucional nem Penal, nem nada. Sou uma simples pessoa que não quer ver mulheres sendo exploradas sexualmente. E uma pessoa que acredita que se apropriar do cachê das prostitutas deve continuar sendo crime no Brasil e em qualquer lugar do mundo em que ele ainda seja. Não quero ver mulher submetendo sua sexualidade ao lucro do cafetão ou da cafetina. Se ela decidiu sobreviver cobrando por sexo, que o lucro seja todo dela. 

Minha opinião é embasada na ideia de que o corpo, a vontade e o consentimento são da pessoa. Da mulher ou do homem em situação de prostituição. Se elas e eles tem a vontade ou a necessidade de trabalhar oferecendo o corpo para o prazer alheio, todo o dinheiro que recebem deve ficar com elas. Legalizar qualquer porcentagem de cafetinagem dá ao explorador um poder econômico sobre a prostituta que vai restringir a liberdade dela em relação ao próprio corpo. Ela poderá ser obrigada a trabalhar quando não quer, para que o cafetão receba mais, poderá ser obrigada a atender um cliente que não quer, para que o cafetão receba mais. Passará a ser uma funcionária em um sistema empresarial e não uma pessoa livre dispondo da sexualidade conforme sua vontade.

Nas palavras de Cleone Santos, ex-prostituta e integrante da Marcha Mundial das Mulheres, em entrevista para o vídeo "Nosso Corpo Nos Pertence?", produzido pela Sempreviva Organização Feminista, o projeto Gabriela Leite não vai diminuir a violência sofrida pelas prostitutas:

"A regulamentação, na visão da gente, quando a gente discutiu o primeiro projeto, do Gabeira, porque o do Jean Wyllis é o do Gabeira melhorado, né? Sabe, ele deu uma melhoradinha nele e só isso. Porque é a mesma coisa, não tem muito o que colocar num projeto desses. Quer dizer: vai regulamentar, vai é facilitar pro explorador, vai facilitar pra todo mundo, eles vão virar grandes empresários e a gente vai ficar com um problema maior ainda na mão. Por isso a gente é contra a regulamentação, a gente não aceita essa ideia de jeito nenhum." 

Aí vocês me perguntam: "Mas como assim vão virar grandes empresários, Dona Cleone, Dona Sharon, se a exploração sexual ainda será crime?"

Bom, aí é que está a artimanha do legislador. Jean Wyllys está definindo "exploração sexual" como:

"I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço
sexual por terceiro;
II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado;
III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência." Em: Projeto de Lei Gabriela Leite, disponível na íntegra e com justificativa no site da Câmara Federal 

Através dessa definição, Jean Wyllys está propondo, também, modificar o Código Penal Brasileiro. Todos os artigos que tratam de cafetinagem no código penal descrevem "rufianismo" como:

"Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça." Art. 230 do Código Penal Brasileiro, disponível na íntegra, com todas as atualizações, no site do Governo Federal.

Ou seja, é crime ser cafetão e cafetina. Não é punido, não é fiscalizado, não é julgado, não é nada. Mas é crime, está na lei. E está na lei "no todo ou em parte". NADA é permitido. Nem um real é permitido. Todo o dinheiro da prostituição, por lei, deve ficar com a prostituta. 

Então o Jean Wyllys quer modificar o Art. 230 do Código Penal para ficar assim:
"Tirar proveito de exploração sexual, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:"

Quando ele troca "prostituição alheia" por "exploração sexual" na definição que ele propõe, ele passa a definir "rufianismo" como o crime de se apropriar de 51% ou mais  do rendimento das prostitutas. Metade tá liberado, 40% tá liberado, 30% tá liberado. Mas se o crime é 51%, porque será que um cafetão ficaria com menos?

Além disso, hoje é proibido também convidar pessoas a ser prostitutas. Se alguém chegar para você e pedir que você faça programa não é só uma cantada nojenta, você pode abrir B.O. na delegacia exatamente como nos filmes americanos:
"Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:"
O projeto de lei em análise altera, também, esse artigo, colocando que só é crime se a prostituição proposta for em termos de comissão de 51% ou mais no cachê, o novo projeto propõe que a lei fique assim:
"Induzir ou atrair alguém à exploração sexual, ou impedir ou dificultar que alguém abandone a exploração sexual ou a prostituição:"
Observem que a palavra "facilitar" foi completamente excluída do artigo. Hmmmm... bem conveniente, não é?

Aí veja só que doido, a gente vai ler a justificativa para modificar a definição de rufianismo, cafetinagem e tá lá no texto do Jean Wyllys:
"O termo “exploração sexual” foi colocado no lugar de “prostituição alheia” no artigo 230 porque o proveito do rendimento de serviços sexuais por terceiro é justamente a essência da exploração sexual. Ao contrário, a prostituição é sempre serviço remunerado diretamente ao prestador."
Como assim, amigo? Você acredita que o cliente pagar diretamente para a prostituta e então ela paga a comissão para o cafetão já não é "proveito do rendimento de serviços sexuais por terceiro"?

E outra. E esses 50%? Eu jamais colocaria imposto sobre serviço de prostituição. Jamais proporia isso e sempre vou ser contra quem propuser. Mas.

E sobre esses 50% que a prostituta vai agora poder dar "de livre e espontânea vontade" a... um... bem, a lei não diz pra quem a prostituta vai entregar os 50%. Não é da conta de ninguém quem tá pegando metade do cachê da moça. Não tá na lei. 50% de cachê de prostitutas pode enriquecer e lavar muita grana pra bandidagem... dinheiro totalmente limpo, livre de impostos, livre de tudo.

Claro que ser cafetão é um ótimo negócio, e vai continuar sendo. Depois a ingênua sou eu.

E vejam uma coisa bem sutil que tá me deixando nervosa nesse projeto de lei:
"Art. 1º - Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração.
§ 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual
a quem os contrata.
§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível."
A obrigação. A obrigação. A obrigação. A obrigação. A obrigação. Eu sei que esse artigo é para impedir que alguém cobre pela prostituição de outra. Mas precisava de "obrigação"? Talvez não:

"A prestação de serviço sexual será realizada de forma pessoal e intransferível pela pessoa diretamente remunerada."

E cadê o essencial?

"A pessoa remunerada pode desistir de prestar o serviço contratado a qualquer momento, devendo apenas reembolsar ao contratante o valor que eventualmente já tenha sido pago."

Tem muitas outras coisas no projeto e na justificativa que eu leio, penso sobre e acho absurdas. Muita coisa. Mas para dizer que não falei de flores, tem coisas boas no projeto. Definir como prostituição o trabalho de pessoas maiores de 18 anos e capazes. Obrigar o pagamento nas mãos da prostituta. E o artigo 5, importantíssimo:
"Art. 5º. O Profissional do sexo terá direito a aposentadoria especial de 25 anos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991."
Tudo o que está entre "§ 2º A obrigação de prestação..." e “Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentrodo território nacional para ser submetido à exploração sexual:" precisa ser discutido novamente, com muita calma e atenção.

Não acredito que vai realmente tirar as mulheres das situações de risco a que elas estão submetidas na vida de prostitutas.

Comentários

  1. Oi, Sharon!
    O debate está aberto e ainda bem que existem pessoas como você interessadas em questionar o projeto lei. Como profissão, a prostituição deveria incorrer em todas as obrigações e direitos que as demais, incluindo o fato de muitas pessoas trabalharem a noite e por isso haveria de ter adicionais. Um dono de boate onde se contrata o serviço é considerado cafetão? Os prostíbulos em geral, são administrados por uma pessoa que coloca "ordem", como as horas passadas em quartos, higiene... como serviço de quarto. Acho que deveriam criar também uma lei que regulamentasse essa outra profissão agregada.
    Muitos detalhes envolvidos, não é mesmo?
    Beijus,

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  2. Artigo interessante, encontrei por acaso, ajudou a me posicionar ou ter uma opinião sobre o assunto.

    sobre o questionamento da Luma Rosa, acho que são despesas adicionais a serem adicionados ao cache ou correrem por conta do contratante.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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